
Lula veta partes da política de educação digital devido a restrições orçamentárias

O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Educação Digital, aprovada pelo Congresso, mas com alguns itens vetados, em parte devido a limitações orçamentárias.
A chamada PNED, aprovada pelo Congresso no ano passado, foi assinada por Lula e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (12).
O objetivo da PNED é unificar os diferentes programas relacionados à educação digital realizados por municípios, estados e governo federal e organizá-los em uma única política nacional.
Especificamente, a lei estabelece que os estudantes devem receber treinamento em habilidades digitais e conscientização sobre os direitos de uso e processamento de dados pessoais. Além disso, promete estimular a expansão e promoção da conectividade “segura”.
Os recursos para custear os programas deverão vir de orçamentos e doações federais, estaduais e municipais, bem como do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
O uso do Fust para financiar a nova política só está previsto para a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Fust foi criado em 2000 com o objetivo de universalizar os serviços de telecomunicações prestados no regime público, ou seja, a telefonia fixa.
Em 2020, foi aprovada uma lei para alterar sua finalidade, permitindo que ele seja utilizado para financiar a expansão de redes de telecomunicações em geral, inclusive serviços de banda larga.
Em 2021, o Fust arrecadou R$ 1,58 bilhão (US$ 310 milhões) em taxas totais pagas pelas empresas de telecomunicações. Desde 2001, mais de R$ 45 bilhões foram pagos ao fundo.
VETOS
Lula vetou um item do projeto que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), por meio do qual o governo concede empréstimos para universitários pagarem seus estudos, fosse destinado a cursos de curta duração em técnicas e linguagens computacionais.
O governo argumentou que esse item é redundante, já que a lei do FIES não tem restrições ao financiamento de cursos e programas técnicos.
“Além disso, qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, afirmou o governo em nota do Congresso.
O segundo item vetado diz respeito à inclusão da educação digital e do ensino de informática e robótica, entre outras disciplinas, como parte obrigatória da grade curricular dos ensinos fundamental e médio.
Embora não tenha feito nenhuma objeção a isso, o governo argumentou que as mudanças no currículo devem ser aprovadas primeiro pelo Conselho Nacional de Educação e pelo próprio Ministério da Educação.
Por fim, o presidente vetou um item que definia o que é um “livro” para os efeitos da lei. Segundo o governo, novos formatos e novas tecnologias ampliaram o conceito do termo, e uma política específica para livros também está sendo discutida em outro projeto de lei no Congresso.
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