As mais recentes mudanças nas regras do mercado energético argentino
A Argentina anunciou recentemente uma série de mudanças nas regras do mercado de energia. A iniciativa dá sequência às medidas iniciais reveladas no início do ano e ao texto da Ley Bases, promulgado em 2024.
A medida mais recente ocorre em meio a um esforço para aliviar o controle estatal sobre o setor energético e estimular o investimento do setor privado.
Uma mudança fundamental estipula que as distribuidoras devem obter pelo menos 75% da eletricidade por meio de contratos corporativos de compra de energia. Isso reduziria o papel da Cammesa, entidade que administra o mercado de energia por atacado, como intermediária.
Outra estabelece os agentes de armazenamento de energia, os usuários-geradores e os comerciantes como participantes do mercado elétrico argentino.
Em paralelo, o governo avançou com planos para criar uma agência autônoma única, que reuniria Enre, regulador de eletricidade, e Enargas, de gás.
Para obter uma visão geral das últimas modificações, a BNamericas conduziu uma entrevista por e-mail com Javier Constanzó, advogado especializado em energia, recursos naturais e infraestrutura do escritório Tavarone, Rovelli, Salim & Miani.
BNamericas: A Argentina, por meio do decreto nº 450/2025, implementou mais mudanças no mercado de energia elétrica. Resumidamente, quais são algumas das principais, ou mais pertinentes, mudanças?
Constanzó: O Decreto 450 se baseia no mandato estabelecido na Ley Bases [o projeto de lei geral aprovado em junho de 2024] e na direção política inicial estabelecida pelos decretos de emergência 55/2023 e 70/2023, que enfatizaram a necessidade de promover a concorrência, liberalizar o mercado elétrico, racionalizar os subsídios e garantir a eficiência econômica no setor energético.
Em particular, a Ley Bases autorizou o Executivo a reformar o marco regulatório que rege o setor elétrico – principalmente as leis nº 15.336 e nº 24.065 –, visando garantir, entre outros objetivos: (i) o livre comércio internacional de energia elétrica; (ii) a liberalização e expansão dos mercados de eletricidade; (iii) o ajuste das tarifas para refletir o custo real do fornecimento, a fim de apoiar o investimento e garantir a prestação contínua e confiável de serviços públicos; e (iv) o desenvolvimento e a modernização da infraestrutura de transmissão de energia elétrica.
De acordo com esse quadro, o governo emitiu o decreto 450/2025, que introduz as principais alterações significativas:
- Reforço da supremacia federal: O decreto reforça as limitações às jurisdições provinciais e municipais ao determinar explicitamente que seus regulamentos não devem obstruir os objetivos federais estabelecidos nas leis alteradas nº 15.336 e nº 24.065.
- Participação obrigatória no mercado de PPAs: As distribuidoras agora são obrigadas a fornecer pelo menos 75% de sua demanda de eletricidade por meio do mercado de PPAs corporativos. Embora a Lei nº 24.065 já reconhecesse o direito de celebrar PPAs privados, tais acordos – para fontes convencionais – estão efetivamente suspensos desde 2013.
- Mecanismos de expansão da transmissão: A estrutura de transmissão foi significativamente modernizada (embora uma regulamentação detalhada precise ser emitida). A expansão agora pode ocorrer por meio de: (a) expansão obrigatória pelas operadoras, com os custos associados incorporados à tarifa de transmissão – um afastamento da estrutura anterior, na qual as operadoras eram remuneradas apenas pela operação e manutenção; e (b) desenvolvimento de terceiros, permitindo que os participantes do mercado financiem e construam novos ativos de transmissão diretamente ou sob o modelo de concessão de obras públicas previsto na Lei nº 17.520 (sujeito a alterações pela Ley Bases, com forte foco em investimento e financiamento privados). O promotor pode receber prioridade de uso. Essas medidas estão alinhadas ao plano mais amplo do governo de desenvolver a infraestrutura de transmissão principal e apoiar setores com uso intensivo de energia, como a mineração.
- Fortalecimento do crédito para distribuidoras: Para lidar com a inadimplência crônica e melhorar a credibilidade das distribuidoras, o decreto introduz disposições de responsabilidade solidária que se estendem às províncias e municípios dos quais essas distribuidoras são concessionárias. Esse mecanismo visa garantir maior disciplina financeira e cumprimento dos pagamentos.
- Definição de tarifas baseadas em custos: O decreto reafirma o princípio de critérios que refletem custos não apenas para geração, mas também para serviços de transmissão e distribuição, fazendo referência explícita à necessidade de recuperar custos de investimento e O&M, e de garantir a sustentabilidade econômica em toda a cadeia de valor.
- Esclarecimento sobre o direcionamento dos subsídios: Os subsídios serão cada vez mais direcionados aos usuários vulneráveis, em vez de aplicados de forma ampla a toda a base de consumidores. Essa transição apoia a consolidação fiscal e envia sinais de preços mais claros aos usuários industriais e comerciais.
- Incorporação de novos participantes do mercado: O WEM [mercado de energia por atacado] está aberto a novos participantes, incluindo: (i) usuários-geradores, ou consumidores que produzem sua própria eletricidade; e (ii) comercializadores e empresas de armazenamento de energia. Isso é particularmente relevante à luz da licitação em andamento do governo para sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS), que visa adicionar 500 MW de capacidade de armazenamento à rede.
BNamericas: Parece que a próxima fase envolve a implementação das reformas. É isso?
Constanzó: Sim, a próxima etapa é a implementação. Vários aspectos do novo marco regulatório exigem regulamentação secundária, consulta pública e regulamentação detalhada. O Decreto 450 estabelece um período de transição de 24 meses para a revisão da regulamentação aplicável e das normas complementares, conforme os objetivos do novo texto das Leis nº 15.336 e nº 24.065.
BNamericas: Comparado com outras reformas do mercado de energia local nas últimas décadas, quão significativa ou abrangente é esta?
Constanzó: Esta é sem dúvida a reforma de maior alcance desde a reestruturação da década de 1990. A Argentina não realizou grandes reformas no setor elétrico desde então. Ao contrário dos ajustes anteriores, que foram em grande parte reativos ou fragmentados, o Decreto 450 estabelece uma revisão abrangente e orientada para o mercado. Se mantido, poderá transformar estruturalmente a forma como o setor opera – em âmbito regulatório, contratual e financeiro. No entanto, as mudanças mais importantes virão das regras de implementação que serão emitidas durante o período de transição.
BNamericas: Você acredita que a reforma poderia eventualmente gerar investimentos em novos projetos, como usinas de energia, sistemas de armazenamento ou linhas de transmissão? Ou será que mais peças do "quebra-cabeça" precisam ser encaixadas, como o acesso a financiamento?
Constanzó: Estamos muito otimistas e acreditamos que as reformas criam a base para novos investimentos em novos projetos. No entanto, são necessárias medidas adicionais para completar o cenário – em particular, a emissão de regras detalhadas de implementação e a manutenção de um ambiente financeiro que permita a aplicação e o financiamento de capital a longo prazo. Clareza regulatória, previsibilidade e estabilidade macroeconômica serão essenciais para traduzir os objetivos da reforma em projetos de desenvolvimento efetivo.
BNamericas: Em relação ao decreto que unifica os dois reguladores de energia e lhes concede autonomia, como você acha que o setor privado verá essa mudança? À primeira vista, parece que aumentaria a certeza.
Constanzó: A unificação e a autonomia formal dos reguladores de eletricidade e gás (Enre e Enargas) foram determinadas pela Ley Bases. Em princípio, essa medida deve aumentar a segurança regulatória e a independência, reivindicadas há muito tempo pelo setor privado. Também deve ajudar a otimizar o funcionamento dos mercados de gás e eletricidade, que estão intimamente interligados. A eficácia da mudança, no entanto, dependerá de como a autonomia for exercida na prática – particularmente no que diz respeito à capacidade técnica, às salvaguardas institucionais e ao isolamento em relação aos ciclos políticos.
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