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CELEC EP adquire 37 grupos geradores de combustão interna

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CELEC EP adquire 37 grupos geradores de combustão interna

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.  


Comunicado da Celec

Para garantir o fornecimento de energia elétrica, e após cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei Orgânica do Serviço Nacional de Contratação Pública (LOSNCP), a Corporação Elétrica do Equador (CELEC EP) adquiriu 37 grupos geradores de combustão interna, que permitirão recuperar capacidade de geração de 63 MW para as termelétricas Quevedo e Santa Elena II.

Esses novos equipamentos contribuirão para garantir um melhor serviço de geração de energia elétrica durante o atual e próximo período de estiagem, bem como a demanda do Sistema Interligado Nacional (SNI).

O orçamento para estas aquisições foi de 65,82 milhões de dólares, sem IVA. Destes, US$ 58,22 milhões foram destinados à compra de 32 grupos geradores e equipamentos auxiliares para a usina Quevedo (operada pela Termopichincha) que foram financiados com recursos da Corporação. Os restantes US$ 7,65 milhões foram destinados à aquisição de cinco motores para a Usina Termelétrica Santa Elena (Electroguayas), para substituição de equipamentos acidentados.

Com o apoio das respectivas análises técnicas e jurídicas, e autorização do Conselho de Administração da CELEC EP, integrado pela Empresa Coordenadora das Empresas Públicas, pelo Ministério de Energia e Minas e pela Secretaria de Planejamento, e com a participação do Secretaria de Políticas Públicas Anticorrupção da Presidência da República, foram adquiridos grupos geradores conteinerizados da marca Hyundai Himsen, modelo 9H21/32S, de 1,7 MW cada.

Este modelo de equipamento foi escolhido porque servirá para substituir aqueles que foram transferidos da Central de Quevedo, em 2018, para a Amazônia, para fornecer energia elétrica aos campos de petróleo da EP PETROECUADOR. Isso significa que esta planta está equipada para esse tipo de motor, possui os sistemas auxiliares para esse tipo de equipamento e, além disso, já possui a licença ambiental. O contrário significaria a necessidade de proceder a condicionamentos técnicos e infra-estruturais, e de regerir uma nova licença ambiental, procedimentos que estão suspensos no Ministério das Águas, Ambiente e Transição Ecológica (MAATE) por ordem judicial.

A contratação foi realizada diretamente com o fabricante, na República da Coreia, e seguindo todos os procedimentos estabelecidos na Lei Orgânica de Contratações Públicas. O procedimento encontra-se no portal Sercop, portanto não há intermediário, e também foram obtidos os melhores custos e menores prazos de entrega.

A aquisição dos grupos geradores está amparada no ofício do Operador Nacional de Energia Elétrica (CENACE) nº CENACE-CENACE-2023-0304-O, de 4 de maio de 2023, com assunto: “Avaliação da Suficiência de Geração para Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Água 2023-2024", que em um de seus trechos indica: "Considerando que a CELEC EP possui capacidade de unidades de geração termelétrica de 557 MW que ultrapassa 40 anos de operação, dos quais 305 MW registraram indisponibilidade anual na faixa de 19% a 100% em 2022, recomenda-se a sua substituição por unidades modernas e eficientes…”.

De acordo com a Resolução nº 032/2010 do Conselho de Administração da CELEC EP, o Diretor Geral tem competência para assinar contratos de até 20 milhões de dólares. Atos e contratos de valor superior a USD 20.000.000,00 deverão ser previamente conhecidos e autorizados pelo Conselho de Administração. Para a compra dos motores há deliberação do Conselho de Administração, aprovada em 24 de julho de 2023.

Para esta aquisição foi previamente disponibilizado o respectivo relatório da Controladoria-Geral do Estado e do Serviço Nacional de Compras Públicas-SERCOP, que emitiu a autorização para a importação destes bens. Neste contexto, é clara a necessidade dos referidos contratos, garantidos em qualidade, custo e prazo; Portanto, qualquer sugestão em contrário deverá ser devidamente fundamentada e comprovada. A CELEC EP reserva-se todos os direitos que a assistem para iniciar todas as medidas legais que considere necessárias e convenientes, a fim de evitar qualquer desinformação aos cidadãos e possíveis danos à imagem institucional ou ao bom nome de quem a representa.

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