Chile
Press Release

Chile: A Comissão Nacional de Energia emitiu um relatório técnico sobre o cálculo do valor adicionado da distribuição

Bnamericas Publicado: segunda-feira, 26 dezembro, 2022
Chile: A Comissão Nacional de Energia emitiu um relatório técnico sobre o cálculo do valor adicionado da distribuição

Comunicado da Comissão Nacional de Energia do Chile

O conteúdo deste comunicado foi traduzido usando um software de tradução automática.


A Comissão Nacional de Energia emitiu na sexta-feira, 23 de dezembro, o Relatório Técnico sobre o Cálculo da Distribuição do Valor Adicionado (VAD) correspondente ao quadriênio novembro de 2020 - novembro de 2024, de acordo com o disposto no artigo 183 bis da Lei Geral sobre Serviços Elétricos e de acordo com as regras estabelecidas no artigo sexto transitório da Lei 21.194 (“Lei de Distribuição Curta”, que reduz a rentabilidade das distribuidoras e aperfeiçoa o processo tarifário de distribuição de energia elétrica).

Este é um marco fundamental no processo de determinação do VAD, que corresponde ao primeiro ao abrigo das regras da Lei da Distribuição Curta de 2019, e que considerou uma instância participativa em que as empresas concessionárias de distribuição e demais interessados poderiam apresentar observações ao estudo elaborado pela empresa de consultoria responsável pelo referido estudo.

Os resultados do Relatório Técnico são apresentados em moeda corrente da data de referência do estudo (31 de dezembro de 2019), e para sua aplicação devem ser atualizados segundo as fórmulas de indexação nele estabelecidas.

O objetivo do cálculo do VAD é obter os custos médios da prestação do serviço público de distribuição com base em uma empresa modelo eficiente que opera no país e que cumpre a lei e os regulamentos vigentes. Estes custos são calculados para determinadas Áreas Típicas de Distribuição estabelecidas pela Comissão, que agrupa empresas cujos custos de prestação do serviço de distribuição e densidade de clientes por quilômetro são semelhantes entre si, escolhendo uma delas como empresa de referência para o dimensionamento eficiente dos custos de acordo com suas restrições geográficas, distribuição de clientes, entre outros. A partir dos custos derivados do cálculo do VAD, serão posteriormente obtidas as tarifas de distribuição de todas as distribuidoras e cooperativas de energia elétrica.

Autoridades

O ministro da Energia, Diego Pardow, elogiou o trabalho desenvolvido pela CNE, indicando que este “é o primeiro processo que se constrói tendo em conta as modificações introduzidas em 2019. O anterior envolveu intenso trabalho técnico por parte da Comissão e diálogo constante com as empresas. Valorizamos esse marco e estaremos atentos às instâncias futuras previstas na normativa”.

Este marco também foi destacado pelo Secretário Executivo do CNE, Marco Antonio Mancilla: “A Comissão avançou mais uma etapa neste primeiro processo tarifário com as novas regras legais introduzidas em 2019. E conforme determina a Lei, este órgão revisou, corrigiu e adaptou os resultados do estudo de custos no que é tecnicamente pertinente, responsabilizando-se pelas mais de 800 observações feitas pelas empresas de distribuição. Embora a fase de discrepâncias no Painel de Especialistas ainda esteja pendente, em nossa opinião os resultados parciais refletem melhor os custos eficientes dessa atividade nas diversas regiões do país, permitindo que os consumidores finalmente paguem preços justos e recebam um serviço de qualidade adequada que será reconhecido tarifariamente.”

O processo

O cálculo do VAD está regulamentado na Lei Geral de Serviços Elétricos, devendo ser realizado a cada quatro anos pela Comissão Nacional de Energia.

Este processo, iniciado no início de 2020 com a determinação das Áreas Típicas de Distribuição e posterior emissão das Bases Técnicas do Estudo de Custos, é o primeiro a ser realizado ao abrigo dos preceitos da Lei da Distribuição Curta, promulgada em dezembro de 2019 A referida Lei baixou a alíquota de retorno das distribuidoras para fins de cálculo do VAD, deixando de lado a alíquota fixa de 10% antes dos impostos dos processos tarifários anteriores, e estabelecendo que esta deve ser calculada pela Comissão antes do estudo de custos, estabelecendo uma faixa entre 6% e 8% após impostos para a referida alíquota. Em decorrência do exposto, o processo 2020-2024 considera uma alíquota de 6% após impostos.

Além disso, a Ley Corta de Distribución modificou o processo tarifário ao prever a elaboração de um único relatório pela Comissão (substituindo a ponderação dos relatórios entre a CNE e as empresas que era coloquialmente conhecida como "2/3-1/3"), a constituição de um Comitê que execute e supervisione o estudo de custos que deve ser realizado por um consultor, estabelecendo temporariamente a obrigatoriedade de definir pelo menos quatro Áreas Típicas para cooperativas elétricas no processo 2020-2024, e incorporando uma instância perante o Painel de Peritos, entre outras mudanças.

Desta forma, o cálculo do VAD foi realizado para 12 empresas de referência, ao invés das 6 dos processos anteriores. Isso permite melhorar a representatividade dos custos eficientes de prestação do serviço de distribuição em relação às condições apresentadas pelas diferentes empresas e áreas de concessão. Consequentemente, com base neste cálculo, é determinada uma remuneração para as empresas de distribuição ajustada aos requisitos de qualidade de serviço estabelecidos pela regulamentação em vigor, e que obriga as empresas e cooperativas a cumprir.

O Relatório Técnico da Comissão marca um marco importante no processo de determinação das tarifas de distribuição, que continua com a apresentação de discrepâncias perante o Painel de Peritos por empresas e interessados que fizeram observações ao estudo de custos. Em decorrência do exposto, a Comissão deverá emitir um Relatório Técnico Definitivo que considere a opinião do Painel de Peritos.

O processo culmina com a elaboração do Relatório Técnico da Proposta de Fórmula Tarifária, onde a estruturação das tarifas deve ser realizada de forma que sejam refletidos os custos apurados no Relatório Técnico do VAD e que o índice de rentabilidade econômica da indústria, depois de impostos sobre lucros, está dentro da faixa estabelecida pela Lei. Todos os atores da sociedade civil e empresas registradas podem fazer observações à proposta de fórmulas tarifárias apresentada pela Comissão, para posteriormente enviar ao Ministério de Energia da proposta tarifária fórmulas, e a emissão do respectivo decreto tarifário pela referida pasta.

Para acessar o relatório, clique aqui: https://www.cne.cl/tarificacion/electrica/

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