Paraguai e Brasil
Press Release

Revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu começa na próxima quinta-feira (26)

Bnamericas

Por Itaipu

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.  

Na quinta-feira, 26 de outubro, na sede do Ministério de Minas e Energia do Brasil, em Brasília, será realizada reunião entre o presidente da República do Paraguai, Santiago Peña, e o presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula Da Silva, ocasião em que serão iniciadas as negociações para a revisão do Anexo C do Tratado de ITAIPU.

Nesta reunião, os presidentes estarão acompanhados pelos diretores gerais da ITAIPU Binacional, Justo Zacarías Irún e Enio Verri, respectivamente.

Conforme informado, após a atividade protocolar entre os presidentes, será realizada a reunião ordinária do Conselho de Administração da ITAIPU Binacional.

Vale lembrar que, por decreto do Poder Executivo número 245, de 5 de setembro de 2023, o Ministro da Economia e Finanças, Carlos Fernández Valdovinos, foi nomeado como novo membro do Conselho de Administração da ITAIPU Binacional; o Ministro da Indústria e Comércio, Javier Giménez García de Zúñiga; o assessor jurídico da Presidência, Roberto Moreno Rodríguez; e como representante do Ministério das Relações Exteriores, o Chanceler Rubén Darío Ramírez Lezcano.

Da mesma forma, pelo decreto número 246, de 5 de setembro de 2023, foi nomeada assessora a chefe do Gabinete Civil da Presidência, Lea Raquel Giménez Duarte; enquanto, pelo decreto número 247 da mesma data, o presidente da ANDE, Félix Eladio Sosa Giménez e o ex-chefe da entidade estatal, Héctor Ernesto Federico Richer Becker, também foram nomeados como novos membros do Conselho de Administração da Binacional.

Anexo C do Tratado

O Anexo C do Tratado Binacional de ITAIPU estabelece as Bases Financeiras e de Prestação de Serviços de Energia Elétrica e define o Custo Unitário do Serviço de Energia Elétrica (CUSE), ou seja, quanto custa à Usina Hidrelétrica, anualmente, produzir energia elétrica.

Tal como todo o corpo do Tratado, o documento entrou em vigor em 13 de agosto de 1973 e contém, entre outros pontos, as condições de fornecimento e o custo do serviço ou tarifa de energia elétrica. Da mesma forma, contempla as receitas que a Entidade Binacional terá auferido com contratos de prestação de serviços de energia elétrica e sua distribuição.

Ao longo destes 50 anos, as disposições contidas no referido instrumento diplomático e suas respectivas modificações e interpretações jurídicas permitiram alcançar o equilíbrio econômico e financeiro do empreendimento, alcançar a sua sustentabilidade e, sobretudo, distribuir os benefícios que gera aos os povos de ambos os países para o seu desenvolvimento.

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