
OSIPTEL confirma sanção à Claro por concorrência desleal no Peru
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Por Osiptel
O Tribunal de Resolução de Controvérsias do Órgão de Fiscalização do Investimento Privado em Telecomunicações (OSIPTEL) confirmou a sanção imposta à empresa América Móvil SAC (Claro) por infrações gravíssimas à Lei de Repressão à Concorrência Desleal, com multa de 1.400 Unidades (UIT), equivalente a 6.440.000 de soles.
Por meio da resolução 00013-2022-TSC/OSIPTEL, o Juízo de Solução de Controvérsias julgou improcedentes os recursos e negou provimento ao pedido de anulação interposto pela empresa operadora contra as disposições proferidas em primeira instância pelo Colegiado Permanente da entidade reguladora.
De acordo com a resolução do Tribunal, fica ratificada a multa de 1400 UIT à Claro, pelo cometimento das infrações à letra b) do artigo 14.2. e artigo 6º da Lei de Repressão à Concorrência Desleal, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1.044, classificada como gravíssima.
Conforme lembrado, em 3 de janeiro de 2019, foi instaurado um procedimento administrativo sancionatório como resultado das investigações preliminares realizadas pela Secretaria Técnica dos Órgãos Colegiados da OSIPTEL, após a Telefónica del Perú SAA denunciar a conduta desleal da Claro.
De acordo com as provas colhidas durante o procedimento pelo Colegiado da OSIPTEL, desde julho de 2017 a Claro faz uso ilegal do espectro radioelétrico na faixa de 2,6 GHz sem ter autorização para explorar o referido recurso natural do Estado, obtendo vantagem que permitiu para competir deslealmente no mercado móvel.
Esta empresa violou ainda o artigo 6º da Lei de Repressão à Concorrência Desleal ao concentrar ilegalmente o espectro na faixa dos 2,6 GHz e celebrar contratos de comercialização de tráfego e serviços, numa estratégia contrária à boa-fé empresarial que permitiu ter uma vantagem que não responde à sua própria eficiência, mas a mecanismos injustos.
Para ambas as infrações classificadas como muito graves, foi aplicada uma multa de 1.400 UIT. Ressalte-se que a resolução da Corte esgota a competência administrativa
Sobre o Tribunal
O Tribunal de Resolução de Controvérsias é o órgão colegiado da OSIPTEL competente para resolver, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos contra as resoluções proferidas pelos Órgãos Colegiados em primeira instância que sancionem condutas anticompetitivas e desleais com efeitos nos mercados de serviços públicos de telecomunicações.
Lima, 29 de setembro de 2022
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