
Plenário do IFT emite as disposições regulamentadoras sobre comunicações por satélite
Comunicado de Imprensa do IFT
O conteúdo deste comunicado foi traduzido usando um software de tradução automática.
O Plenário do Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) edita as Disposições Regulamentadoras das Comunicações Satélites (Disposições Regulamentadoras) cujo objetivo é atualizar e flexibilizar o marco regulatório de acordo com os avanços tecnológicos na área das comunicações via satélite.
As Disposições Regulamentadoras conferem segurança jurídica a todos os participantes do ambiente do setor satélite, por se tratar de um instrumento jurídico abrangente sobre a matéria que vincula sistematicamente a regulamentação vigente. Ficam claramente estabelecidos os procedimentos e prazos dos diversos procedimentos contemplados no referido regulamento, bem como definidos os mecanismos de cumprimento, eficiência e eficácia das referidas Disposições.
Busca estimular o investimento e a oferta de mais serviços por meio de sistemas nacionais de satélites ou de sistemas estrangeiros de satélites, além de promover o desenvolvimento e a inovação tecnológica, para dar mais possibilidades de acesso às telecomunicações e à transmissão via satélite em áreas remotas ou de difícil acesso, o que se traduz em uma maior oferta aos usuários finais e, assim, contribuir para os eixos da política de satélites do Estado mexicano, como inclusão social, desenvolvimento econômico e tecnológico, bem como cooperação internacional e segurança nacional.
As Disposições Regulamentadoras visam gerar um mercado mais eficiente e competitivo para comunicações via satélite e recursos orbitais, regulando o uso, exploração e exploração de Posições Orbitais Geoestacionárias (POG), órbitas de satélites com suas respectivas faixas de frequência associadas, missões de curta duração, comunicações com veículos espaciais e o serviço complementar terrestre para sistemas de satélites.
Para a elaboração deste novo marco normativo, foram consideradas figuras e artigos do Regulamento das Comunicações por Satélite, que serviram de suporte para desenvolver um regime conforme a Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão, mais claro e atualizado, o que está refletido no texto das Disposições Regulamentares, pelo que o Regulamento das Comunicações por Satélite seria substituído por esta nova disposição.
Entre os principais temas abordados por este novo regulamento estão: a introdução da figura da “autorização genérica” de estações terrenas transmissoras (ou licença geral), através da qual através de uma única licença é autorizada a implantação e operação de vários modelos de estações terrenas transmissoras, o que dará mais agilidade e flexibilidade à implantação da infraestrutura de satélites.
Flexibiliza o uso privado para fins de radioamadorismo via satélite, substituindo o modelo atual por um cadastro simplificado junto ao Instituto. Considera missões de curta duração, de grande importância para pesquisa e inovação por parte de instituições públicas de ensino superior, e a devida regulamentação de um Plano de Substituição de Satélites, deorbitação, realocação e operação em órbita inclinada para buscar garantir a preservação do orbital recursos atribuídos a favor do Estado mexicano.
As Disposições Regulamentadoras foram publicadas no Diário Oficial da Federação em 23 de janeiro de 2023 e entrarão em vigor 30 dias úteis após sua publicação.
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