
Prorrogados por mais cinco anos benefícios fiscais para mineração e exploração de hidrocarbonetos no Peru

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Comunicação do Congresso da República do Peru
A Comissão de Energia e Minas aprovou a prorrogação até 31 de dezembro de 2027, da vigência da Lei 27.623, Lei que prevê a restituição do Imposto Geral sobre Vendas e do Imposto Municipal de Promoção aos titulares da atividade minerária durante a fase de exploração; e Lei nº 27.624, Lei que dispõe sobre a restituição do Imposto Geral sobre Vendas e do Imposto Municipal de Promoção para exploração de hidrocarbonetos.
O Projeto de Lei 3195/2022-PE, enviado pelo Executivo, baseia-se no fato de que a mineração e a exploração de hidrocarbonetos são atividades que por sua natureza envolvem longos períodos de execução, altos valores de investimento, alto risco de retorno do investimento e não necessariamente garantem achados que permitem sua exploração.
Outra consideração na fundação da norma é que as atividades de mineração e exploração de hidrocarbonetos não são apenas uma fonte de investimento privado, empregos formais, mas também uma fonte futura significativa de recursos fiscais para os governos locais e o governo central.
Jorge Flores Ancachi, da (Ação Popular), presidente da Comissão de Energia e Minas, afirmou que é nosso dever recuperar e gerar um novo ciclo de investimento em mineração para os próximos cinco anos, para conseguir mais empregos, mais renda para o erário e maiores royalties para as regiões. A prorrogação da validade do benefício fiscal é uma medida que vai permitir que estas atividades continuem a ser promovidas de forma a aumentar as reservas minerais do país, disse.
Elizabeth Medina Hermosilla, do (Peru Libre), argumentou que a isenção do IGV é absurda porque não garante a recuperação da competitividade. As empresas vieram apenas para extrair o petróleo explorado e descoberto anos atrás, depois abandonam as instalações e não deixam reservas.
As empresas executaram mais de dois mil poços de exploração e quais são os resultados, perguntou o legislador. Eles se dizem liberais, mas só trabalham com uma visão mercantilista, essa lei já está em vigor há 20 anos, mas eles querem mais. Os ministros devem vir com propostas, não estão fazendo o seu trabalho, afirmou.
DEFINIÇÃO CONCEITUAL DE BIOCOMBUSTÍVEL
De autoria do legislador Carlos Alva Rojas, (Integridade e Desenvolvimento), foi aprovado o PL que altera o artigo 2º da Lei 28.054, Lei de Promoção do Mercado de Biocombustíveis, que especifica a definição conceitual de biocombustível.
A definição de biocombustível de acordo com a norma aprovada é: "Biocombustível é entendido como produtos químicos obtidos a partir de matérias-primas de biomassa agrícola, agroindustrial ou outra forma de biomassa e aqueles derivados de fontes renováveis, que são produzidos através do uso de diversas tecnologias para ser convertidos em combustíveis. Os biocombustíveis devem cumprir os padrões de qualidade estabelecidos pelas autoridades competentes”.
A Comissão de Energia e Minas concordou em realizar uma audiência pública no distrito de Villa Trompeteros, região de Loreto, na sexta-feira, 18 de novembro deste ano.
APUS DA VILLA TROMPETEROS DENUNCIAM QUE VÃO PERMANECER SEM ELETRICIDADE E ÁGUA
Os apus Abner Tomi e Benjamín Amias Andi, presidente das Comunidades Indígenas localizadas no Lote 8 e Comunidade San Juan do distrito de Villa Trompeteros, Río Corrientes, respectivamente, compareceram à Comissão de Energia e denunciaram que estão em total abandono e adiamento. A atividade de mineração os deixou com água e solo contaminados. Eles não têm saída para sobreviver, conforme explicaram.
As autoridades comunais solicitaram a reativação do lote petrolífero 8 a curto prazo. A devolução de 3 milhões de dólares, que a Petro Peru se comprometeu a entregar à empresa liquidante da Plus Petrol. A empresa sai em novembro e ficamos em piores condições. “Eles saem do Lote 8 e ficamos no escuro e sem água”, disseram.
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