Costa Rica
Press Release

ARESEP é obrigada a atualizar custo variável de geração

Bnamericas

Declaração da Aresep

O conteúdo deste comunicado foi traduzido usando um software de tradução automática.  

Em resposta ao comunicado de imprensa publicado pelo ICE na segunda-feira, 12 de junho, a Autoridade Reguladora dos Serviços Públicos (ARESEP), mais uma vez, reitera:

  1. A atualização do fator Custo Variável de Geração (CVG) está de acordo com a metodologia vigente, que vem sendo aplicada desde o final de 2019 a cada trimestre. Essa atualização não é feita a pedido de uma parte, ou seja, o ICE não decide se quer aplicá-la ou não.
  2. Durante o período de vigência da atual metodologia tarifária, foram aplicados reduções e aumentos nos preços finais da energia elétrica.
  3. Para o trimestre de fevereiro a abril, o ICE foi reconhecido pela geração térmica (usando combustíveis) e importação de energia do Mercado Regional de Eletricidade (MER) no valor de ¢ 21.157 milhões, dos quais ¢ 6.597 milhões foram para gastos em térmica e ¢ 14 milhões 560 milhões para importação de energia elétrica. Esclarece-se que o ICE é o único agente legalmente responsável pela Costa Rica por ambas as atividades.
  4. A eficiência nos custos de importação de energia e os benefícios que podem ser gerados no nível do país pelas exportações para o MER, são totalmente em função dos esforços ou estratégias comerciais que a ICE consegue implementar, ou seja, quanto mais eficiente for a ICE .com suas estratégias de comercialização, maior será o benefício social que se refletirá em menores valores de faturamento de energia elétrica para os assinantes no país.
  5. É importante ter em mente que existe uma diferença entre o ajuste do fator CVG que recai sobre a estrutura de custos e despesas das distribuidoras e o efeito que os usuários finalmente percebem em seu faturamento. Isto aplica-se não só ao ICE nas suas tarifas de distribuição e iluminação pública, mas a todas as empresas de eletricidade, que terão um impacto diferenciado.
  6. Existe uma combinação de resultados tarifários, uma vez que esta aplicação do CVG coincide com a entrada em vigor das tarifas ICE, aplicáveis a partir de 1 de julho de 2023 (derivado de um ajustamento ordinário solicitado em 2021 que implicou uma redução de 1,1% na geração, 6,3 % de aumento na transmissão e queda de 3,4% na distribuição (somente da ICE).
  7. O efeito líquido nas tarifas, por empresa, depende do que for resolvido nos dois casos: o reajuste extraordinário de distribuição para compras da ICE (que vale apenas para as outras 7 empresas, exceto a ICE) e o reajuste extraordinário de CVG. O efeito final nas tarifas é menor que o percentual de reajuste do fator CVG, já que este incide sobre o custo de geração.
  8. Certamente o ICE solicitou à ARESEP, no final do ano passado, que a liquidação do CVG fosse feita anualmente (antecipando a possibilidade de aumento). Esta proposta de reforma encontra-se em tramitação e a proposta final já foi submetida ao Conselho de Administração para eventual aprovação e procedimento de consulta pública.
  9. A não aplicação solicitada pelo ICE não é aplicável ex officio, uma vez que é necessária uma reforma metodológica (que se encontra em tramitação) no seio da ARESEP.
  10. É importante indicar que o cenário CVG estimado pela ARESEP é menos pessimista do que o apresentado pelo ICE. A ARESEP estimou um aumento inferior ao referido pelo ICE e também um maior volume de exportação de energia para este terceiro trimestre, o que se espera que se traduza em benefícios económicos para os utilizadores finais. Portanto, a ARESEP reitera seu compromisso de defender o consumidor costarriquenho do serviço público de eletricidade.

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